TJAL - 0701336-78.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701336-78.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) - Autos n° 0701336-78.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias) Réu: Katiana Higino da Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 100/102), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 21:45
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 08:07
Homologada a Transação
-
08/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700640-80.2024.8.02.0036
Jose Evaldo de Farias - ME
Equatorial Energia Alagoas
Advogado: Jessyka Soares de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 00:20
Processo nº 0704188-87.2025.8.02.0001
Maria Quiteria Peixoto do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:25
Processo nº 0700617-37.2024.8.02.0036
Fabio Cirilo de Franca
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Liniker Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 21:45
Processo nº 0800075-61.2023.8.02.0036
Rosenildo da Silva
Rosenildo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2023 09:00
Processo nº 0701171-31.2024.8.02.0081
Caio de Almeida Costa Tenorio
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Isabela Lins de Aragao Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 22:38