TJAL - 0700719-36.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB 17901/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700719-36.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gama Teles - Ré: Larissa Novais Agra dos Anjos Tenorio, Denildo de Castro Tenorio Filho - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700719-36.2024.8.02.0076.
Demandante: Adriano Gama Teles.
Demandados: Larissa Novais Agra dos Anjos Tenório e Denildo de Castro Tenório Filho.
Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:00 horas, na sala virtual de instrução do 7.º JECC, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra.
SILVANA LESSA OMENA.
Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Sr.
Adriano Gama Teles, acompanhada do advogado Dr.
Gabriel Santos Lima (OAB/AL 19.898) (82-99358-5373), e as partes demandadas Larissa Novais Agra dos Anjos Tenório e Denildo de Castro Tenório Filho, acompanhados do advogado Dr.
Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB/AL 17.901) (82-99317-1674), dando continuidade à audiência; foi dada a palavra ao advogado do Demandante, o qual impugnou a contestação, preliminares, documentos e pedido contraposto, oralmente, nos seguintes termos: Vem apresentar a defesa.
Primeiramente, os Demandados tentam ocultar a prática de omissão contratual, e de forma alguma restou comprovado nos autos.
O alegado comprometimento à saúde das crianças carece de qualquer prova robusta ou laudo técnico, que demonstre o nexo causal entre a suposta ausência de reparos e eventual danos à saúde.
Ademais, não consta nos autos qualquer notificação formal anterior à rescisão contratual que exigisse qualquer reparo ou comunicando a gravidade da situação.
Os Demandados apresentaram tão somente um atestado médico de um pronto atendimento de uma outra cidade, hospital médico de Arapiraca, o que carece nos autos de prova robusta para que fosse afastada a responsabilidade dos réus.
Com relação ao pagamento do caução, ela foi corretamente destinada a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, a manutenção e devolução do imóvel em condições compatíveis com o uso regular, pois ao ser realizada a vistoria, foi inclusive verificada várias perfurações nos armários e nas paredes.
Quanto à compra do vaso sanitário foi realizado acerto verbal para que o valor fosse abatido no pagamento do aluguel.
Requer a parte Autora que seja rejeitado o pedido contraposto formulado pelos Demandantes.
Em seguida, renovada a proposta de acordo as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: Comprometem-se, os Demandados a pagarem o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a ser pago em 03(três) parcelas no valor de R$ 866,66 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo a primeira parcela a ser paga até o dia 13/06/2025 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Caso caia em dia não útil, o depósito deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
O pagamento será realizado em favor do demandante, Adriano Gama Teles, CPF *56.***.*45-07, agência 0001, conta n° 266070581-8, Banco 0260, Nubank, e/ou através do pix/chave: CNPJ 55.***.***/0001-58.
Devendo os Demandados anexarem, aos autos, o comprovante de depósito.
O descumprimento deste acordo com relação à quantia acordada pelos Demandados, ensejará na execução do valor de R$ 2.600,00, abatida parcela paga, acrescido de multa de 20% e juros legais.
Com o cumprimento do acordo, o Demandante dá plena quitação dos pedidos, objeto do processo, em relação aos Demandados.
Após a formulação do acordo passou a M.M.
Juíza a homologar nos seguintes termos: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado entre as partes Sr.
Adriano Gama Teles, (CPF *56.***.*45-07) e os demandados Larissa Novais Agra dos Anjos Tenório (CPF n° *61.***.*13-25 e Denildo de Castro Tenório Filho (CPF n° *91.***.*35-25), para que produzam os devidos e legais efeitos de direito.
Arquive-se os autos com baixa, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n° 9.099/95.
Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M.
Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assistente da assessoria jurídica do 7º Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo.
SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito -
13/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 12:04:16, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB 17901/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700719-36.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gama Teles - Ré: Larissa Novais Agra dos Anjos Tenorio, Denildo de Castro Tenorio Filho - DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela parte Demandante às fls. 100/101, para que a audiência de instrução designada para o dia 09/04/2025 às 10:00horas, ocorra na modalidade híbrida(presencial e/ou virtual), face justificativa apresentada.
Alertando as partes que, caso haja apresentação de testemunha, a mesma deverá comparecer presencialmente nas dependências do 7° JEC, a fim de possibilitar a devida oitiva da testemunha arrolada, garantindo, assim, a segurança processual das informações prestadas.
A testemunha deverá comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte.
O link da audiência para comparecimento virtual, será disponibilizado nos autos, através de certidão, em até 24 horas anterior à data aprazada.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB 17901/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700719-36.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gama Teles - Ré: Larissa Novais Agra dos Anjos Tenorio, Denildo de Castro Tenorio Filho - DECISÃO Defiro o requerimento de redesignação de audiência formulado pela parte Demandada às fls. 91/92, tendo em vista justificativa apresentada por seu patrono, através dos documentos de fls. 93/96..
Assim, designo nova data de audiência de instrução, a ser realizada no dia 09/04/2025 às 10:00horas, na modalidade presencial, nas dependências do 7°JEC. À Secretaria para agendar a nova data da audiência na pauta do E-SAJ.
Intimem-se. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:53
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB 17901/AL), Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0700719-36.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Gama Teles - Ré: Larissa Novais Agra dos Anjos Tenorio, Denildo de Castro Tenorio Filho - DECISÃO Defiro o requerimento de redesignação de audiência, formulado pela parte Demandante às fls. 87, face justificativa apresentada.
Assim, designo nova data de audiência de instrução presencial a ser realizada no dia 20/03/2025 às 11:00horas.
Indefiro o requerimento formulado para que a audiência ocorra de forma virtual, tendo em vista que fora requerido pela parte Demandante a oitiva de testemunha, a qual deverá ocorrer de forma presencial, a fim de possibilitar a devida oitiva das partes e testemunhas arroladas, garantindo, assim, a segurança processual das informações prestadas.
Portanto, a audiência será realizada na modalidade presencial.
A testemunha deverá comparecer independente de intimação, sendo até 03 (três) testemunhas para cada parte. À Secretaria para agendar a data da audiência no E-SAJ.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:01
Decisão Proferida
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27/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 19:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
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13/09/2024 12:08
Expedição de Carta.
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13/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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