TJAL - 0758686-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0758686-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcileide Duda da Silva - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0758686-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcileide Duda da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de cobrança (PASEP) proposta por MARCILEIDE DUDA DA SILVA, qualificada na inicial, em face de BANCO DO BRASIL S.A., igualmente qualificado.
Diante da documentação apresentada, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 17 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:54
Decisão Proferida
-
03/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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