TJAL - 0701756-83.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:55
Execução de Sentença Iniciada
-
21/05/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701756-83.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Condomínio Village das Fontes para condenar Alexandre Luiz Cavalcante Ramalho Júnior ao pagamento de R$ 5.286,68 (cinco mil duzentos e oitenta e seus reais e sessenta e oito cewntavos), referente as despesas de condomínio, juros, multa e honorários advocatícios contratados indicados na planilha de fls.106, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do cálculo apresentado (29.01.2025); bem como àquelas que ainda se vencerem no decurso da lide (que deverão ser demonstradas pelo demandante até o requerimento de cumprimento de sentença), com atualização monetária pelo IPCA, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde o efetivo prejuízo (Súm. 43, STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida autos conclusos para despacho.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:51:32, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701756-83.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes - CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento ao disposto na Portaria 001/2022, passo a informar os dados necessários para ingresso em audiência designada para virtual: 1) Baixar o aplicativo Zoom Meeting que será utilizado na realização da audiência; 2) Clicar no link a seguir no horário designado para audiência; 3) O link encaminhará para sala de audiência, onde a parte aguardará a entrada da conciliadora para o início; 4) É necessário estar portando um documento pessoal com foto, que deverá ser apresentado no início da audiência.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://us02web.zoom.us/j/2841268769?pwd=eHRZWDVNV2hFUkNmR1Q5TnU3a2o0dz09 ID da reunião: 284 126 8769Senha de acesso: 270423 Obs: O acesso à sala só será autorizado no horário da audiência. .
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Ana Beatriz Rosendo Braga Conciliadora -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 23:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702496-41.2024.8.02.0081
Maria Celina de Paiva Teixeira Duarte
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Mariana de Paiva Teixeira Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2024 18:40
Processo nº 0700547-05.2024.8.02.0041
Ronaldo Basilio dos Santos
Rosileide de Araujo Santos
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2024 11:50
Processo nº 0702213-64.2024.8.02.0001
Silvana Correia da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 17:14
Processo nº 0701764-60.2024.8.02.0081
Xavier e Miranda Educacao Basica LTDA
Suzana Raquel Ferreira de Alcantara
Advogado: Roberta de Carvalho Beltrao Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 10:16
Processo nº 0700020-69.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Flavio dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2024 08:44