TJAL - 0711825-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
06/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0711825-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Benedito da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO a decisão proferida às fls. 47/49, ao passo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para declarar inexistência de relação jurídico-tributária do autor com o Município de Maceió em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dos imóveis objetos desta lide, anulando-se assim, os débitos objetos destes autos, em razão da ilegitimidade passiva do autor.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral quanto ao dano moral, o qual fixo no valor de R$ 5.000,00.
DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, com fulcro no artigo 99 do CPC, uma vez que, no caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado e apos cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 02:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2024 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 17:25
Decisão Proferida
-
13/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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