TJAL - 0753438-60.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0753438-60.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Larissa da Silva SantosB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 09:06
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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04/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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16/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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16/05/2025 13:09
Baixa Definitiva
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04/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753438-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa da Silva Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 18.648,66 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 07/2015 a 12/2019 (p. 81/83).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753438-60.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:51
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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17/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/12/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:00
Expedição de Carta.
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13/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 22:20
Conclusos para despacho
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12/12/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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