TJAL - 0700667-64.2024.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:49
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 11:44
Juntada de Documento
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:45
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700667-64.2024.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Amaury Cesar de Santana Arruda -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o Acordo de Não-Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e AMAURY CÉSAR DE SANTANA ARRUDA, o qual deverá pagar prestação pecuniária no valor um salário mínimo, isto é, R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), em 03 (três) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 470,67 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), a serem depositadas na conta judicial desta 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos (Conta 3771353680; Banco BRB); bem como deverá ser convertido o valor da fiança em favor deste Juízo (se houver).
Intime-se o investigado para que inicie o cumprimento do acordo, no prazo de dez dias, a partir da intimação.
Instaure-se procedimento para cumprimento do referido acordo pelo sistema SEEU, conforme art. 718 do Código de Normas e Provimento nº 04, de 18/02/2022 do TJAL, devendo a fiscalização e acompanhamento correr por conta do Ministério Público.
Ao fim, certifique-se o cumprimento total do acordo e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:34
Homologação de Transação Penal
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29/01/2025 13:43
Conclusos
-
29/01/2025 13:43
Expedição de Documentos
-
29/01/2025 12:36
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:40
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 09:40
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:16
Mandado devolvido
-
09/01/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 08:49
Expedição de Documentos
-
09/01/2025 08:40
Juntada de Documento
-
17/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:55
Conclusos
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Documentos
-
15/12/2024 11:05
Juntada de Petição
-
11/12/2024 09:08
Autos entregues em carga
-
11/12/2024 09:08
Expedição de Documentos
-
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:55
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 22:06
Juntada de Documento
-
09/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:15
Conclusos
-
07/12/2024 00:20
Juntada de Petição
-
03/12/2024 09:20
Autos entregues em carga
-
03/12/2024 09:20
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:12
Redistribuído em razão
-
03/12/2024 08:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2024 08:12
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 14:22
Redistribuído em razão
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02/12/2024 14:21
Expedição de Documentos
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01/12/2024 09:53
Concedida a Liberdade provisória
-
01/12/2024 09:19
Conclusos
-
01/12/2024 08:00
Juntada de Documento
-
01/12/2024 02:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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