TJAL - 0700141-41.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
19/04/2025 03:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700141-41.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz da Silva Filho - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, ante a concessão da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
03/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:43
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700141-41.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Luiz da Silva Filho - Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar documento atualizado que comprove sua residência; Fica desde já advertida a parte autora de que o descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:05
Decisão Proferida
-
30/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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