TJAL - 0700076-46.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAISSA LIMA DE SANT'ANA (OAB 21526/AL) - Processo 0700076-46.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Iran de LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade das verbas sucumbenciais ficam suspensas, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), RAISSA LIMA DE SANT'ANA (OAB 21526/AL) Processo 0700076-46.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Iran de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), RAISSA LIMA DE SANT'ANA (OAB 21526/AL) Processo 0700076-46.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Iran de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Por outro lado, DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido que ensejaram as cobranças na conta bancária da parte autora, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
De outro lado, a parte autora declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar e em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:37
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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