TJAL - 0700468-93.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudson Bezerra Lima (OAB 15519/AL) Processo 0700468-93.2024.8.02.0148 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Rogerio da Silva Pereira - Comprovado o início do cumprimento das condições impostas às fls. 29-30 (fls. 43 e 44), mantenho o benefício da transação penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Por oportuno, a fim de se evitar maiores prejuízos, intime-se o autor do fato para que, na medida em que forem sendo efetuados os pagamentos, junte os respectivos comprovantes nestes autos.
Providências necessárias. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudson Bezerra Lima (OAB 15519/AL) Processo 0700468-93.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Rogerio da Silva Pereira - ABERTA A AUDIÊNCIA, em se tratando de delito de ação penal incondicionada, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM.
Juíza, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal aos autores do fato, nos termos da Lei 9.099/95.
Considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, propõe o MP a autora do fato a aplicação de pena de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, no valor R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e nove reais), dividida em 6 parcelas de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), a serem depositados na Conta Judicial deste Juízo, iniciando o primeiro pagamento até o dia 10 de fevereiro de 2025 e as demais parcelas serão pagas no dia 10 dos meses subsequentes, conforme Resolução 1/2013 da CGJ do TJ/AL".
Indagados o autor do fato presenter, acompanhado por seu advogado, com poderes especiais, dentre eles o ''de aceitar'', acerca da proposta ofertada pelo Ministério Público, estes aceitaram as condições impostas.
Passou a sentenciar, em seguida, a MM.
Juíza: "considerando a aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público e preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previstos na Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada para, com base no art. 66, § 4 da Lei 9.099/95, impor aos autores do fato, a prestação pecuniária acima especificada.
Atualize-se a movimentação no Sistema SAJ/PG5, procedendo a correta alimentação do histórico de partes.
Registre-se.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas, em audiência.
Conste nos autos os dados bancários para realização dos depósitos por parte do autor.
Mantenha-se o feito sobrestado durante o período de cumprimento da pena, fazendo-se vista ao Ministério Público em caso de descumprimento ou de cumprimento integral.
Por fim, havendo cumprimento das medidas impostas, após parecer do Parquet, autos conclusos para sentença de extinção de punibilidade.
Sem custas". -
08/11/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
10/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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