TJAL - 0703330-52.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÉCIA CORREIA DA SILVA AMORIM (OAB 19287/AL) - Processo 0703330-52.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Santino Borges da SilvaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) o(s) contrato(s) denominado Contribuição SINDICATO/CONTAG, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 25/09/2019 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. " -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:24
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 09:54
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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08/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/03/2025 18:04
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 18:04
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 18:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 12:20
Remessa à CJU - Custas
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07/03/2025 12:17
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0703330-52.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santino Borges da Silva - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) o(s) contrato(s) denominado Contribuição SINDICATO/CONTAG, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 25/09/2019 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
30/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 11:22
Expedição de Carta.
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11/10/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 17:25
Decisão Proferida
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08/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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