TJAL - 0700640-94.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Lucas Souza Alves (OAB 20220/AL) Processo 0700640-94.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dayvidson Naaliel Jacob Costa, Dayvidson Naaliel Jacob Costa - Ré: Norma Maria de Souza - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvará de fls. 172.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Lucas Souza Alves (OAB 20220/AL) Processo 0700640-94.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dayvidson Naaliel Jacob Costa, Dayvidson Naaliel Jacob Costa - Ré: Norma Maria de Souza - Fls. 165/166 - Foi efetuada a transferência no Sisbajud da quantia de R$ 3.793,00(Três mil setecentos e noventa e três reais) fls. 167/168, expeça-se alvará em favor da Executada no pix informado às fls. 165 e após retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:06
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Lucas Souza Alves (OAB 20220/AL) Processo 0700640-94.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dayvidson Naaliel Jacob Costa, Dayvidson Naaliel Jacob Costa - Ré: Norma Maria de Souza - Por todo exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração, para julgá-los improcedentes.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:49
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/02/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 10:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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18/08/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:13
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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