TJAL - 0700745-37.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP), Diana Aragao da Silva (OAB 230312/MG) Processo 0700745-37.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Kelly dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Fls. 15/16 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado.
Fls. 20/25, Defiro - Expeça-se 02 (dois) alvarás de transferência, um no valor de R$ 2.221,60 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) em face da demandante, e outro no valor de R$ 952,11 (hum mil, cento e noventa reais e setenta e oito centavos) em nome da advogada, Dra.
Isadora Ribeiro Prado, nas contas informadas às fls. 17 e 20, e intime-se a demandante e sua patrona para que tomem ciência da expedição dos mesmos, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa (fls. 17).
Após o recebimento dos alvarás, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP), Diana Aragao da Silva (OAB 230312/MG) Processo 0700745-37.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Kelly dos Santos - Fls. 17 - Intime-se a Exequente para que junte aos autos o Contrato de Honorários com o percentual devido ao advogado e informe os dados de sua conta corrente ou pix para transferência do valor a ela devido, no prazo de 05(cinco) dias e após venham conclusos urgente.
P.
I. -
24/04/2025 16:22
Juntada de Documento
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Documento
-
04/04/2025 08:33
Conclusos
-
04/04/2025 08:32
Expedição de Documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP), Diana Aragao da Silva (OAB 230312/MG) Processo 0700745-37.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Livia Kelly dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista o prosseguimento do feito com a execução de sentença está sendo processada nos autos dependentes com final 01, conforme certidão do cartório às fls. 115.
Processo em ordem, nada à prover.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
P.I.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:11
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Diana Aragao da Silva (OAB 230312/MG) Processo 0700745-37.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Livia Kelly dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Páginas 1/2 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 102/106) no valor de R$ 3.032,29 (três mil, trinta e dois reais e vinte e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:27
Conclusos
-
26/02/2025 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP), Diana Aragao da Silva (OAB 230312/MG) Processo 0700745-37.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Livia Kelly dos Santos - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça inicial, para Condenar a promovida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar à promovente LIVIA KELLY PEREIRA DOS SANTOS, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,24 de janeiro de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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