TJAL - 0701473-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:15
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0701473-95.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Aparecida Salvadora da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado para pôr fim a esta lide sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas em face do entendimento acima e sem honorários em face da ausência de triangularização processual.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente, pois a desistência é incompatível com o interesse de recorrer, sobretudo quando não há imposição alguma em desfavor do desistente.
P.R.I.
Arapiraca,20 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0701473-95.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Aparecida Salvadora da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos laudo médico ATUALIZADO e legível que comprove a incapacidade do interditando, o qual deverá responder, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 c/c arts. 749 e 750 do CPC, os seguintes questionamentos: 1) A descrição da enfermidade do (a) curatelando (a) e o respectivo CID. 2) A enfermidade do (a) curatelando (a) o (a) impede de exercer atividade laboral? 3)Especificar os fatos que demonstram que a interditando (a) possui incapacidade para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil. 4) Indicar quando a incapacidade se revelou. 4) Informar se a incapacidade é ou não permanente.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 10:58
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0701473-95.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Aparecida Salvadora da Silva - DESPACHO Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição à uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias.
Arapiraca(AL), 27 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
28/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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