TJAL - 0738558-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0738558-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Aderlane Aline DamascenoB0 - Diante da manifestação do Ministério Público às fls. 273/275, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos evidências acerca da: a) Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; b) Impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; c) Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; d) Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado.
Ato contínuo, deve a autora juntar aos autos documentação médica que infirme as conclusões do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL às fls. 267/270.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738558-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aderlane Aline Damasceno - Determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao NATJUS estadual), para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, devendo esclarecer sobre os requisitos apontados pelo Ministério Público às fls. 254-256.
Após, conceda-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 21:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738558-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aderlane Aline Damasceno - Considerando as informações prestadas pelo Núcleo do Judicialização - NIJUS (fl. 250), conceda-se cota de vistas ao Ministério Público para parecer.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738558-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aderlane Aline Damasceno - Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore nova Nota Técnica à vista dos documentos acostados às fls. 121-124.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 23:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:04
Juntada de Mandado
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05/02/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:05
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738558-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aderlane Aline Damasceno - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: Belimumabe 900 mg - 01 frasco de 120 mg e 02 frascos de 400mg - via endovenosa a cada 28 dias, pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença. À Escrivania para o corrigir o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:24
Decisão Proferida
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08/09/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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