TJAL - 0706448-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0706448-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evânia Gabriel de Deus - Réu: Shopee, Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: A) Condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 40,75 (quarenta reais e setenta e cinco centavos)- conforme comprovante de pagamento às fls. 26- montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento (data da sentença), momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic; B) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial na data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) até a presente data, quando incidirá unicamente a SELIC; -
04/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0706448-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evânia Gabriel de Deus - Réu: Shopee, Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 20:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:30
Decisão Proferida
-
08/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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