TJAL - 0703530-44.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIAS GOMES PARANHOS (OAB 13000/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0703530-44.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Rosineide Mendonca MouraB0 - ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
Pela ordem manifestou-se a parte requerida: Gostaria de um parcelamento com parcelas em no máximo no valor de R$ 2.000,00 (doiz mil reais).
Visto que anteriormente, em diligência o banco propôs um acordo inviável de parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil).
Vale ressaltar que a requerida aceita uma proposta onde pode haver um desconto significativo para pagamento à vista.
Pela ordem manifestou-se a parte autora: Solicitando o prazo de 10 dias corridos para averiguar a proposta de acordo, se aceita ou não, devendo juntar petição.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, após os 10 dias corridos da parte autora.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 07 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 13:27:33, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:33
Decisão Proferida
-
01/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
15/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703530-44.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face de Rosineide Mendonça Moura.
Justas recolhidas às fls. 50/51.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2025, às 10h, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 11 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:09
Decisão Proferida
-
26/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:31
Juntada de Documento
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Documento
-
31/01/2025 12:04
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0703530-44.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO A parte autora, em seus requerimentos, menciona que requer "a procedência do pedido, condenando os herdeiros do cujus a pagar a quantia R$ 195.478,83", conforme se observa à fl. 03.
Por outro lado, não há menção à requerida, na exordial, como pessoa falecida.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se a requeria é falecida ou não.
Em caso de resposta positiva, deverá corrigir o polo passivo da demanda, devendo ser o espólio na pessoa do inventariante, ou os sucessores da requerida, caso não haja inventário.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 30 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
30/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:46
Juntada de Documento
-
17/12/2024 15:36
Conclusos
-
17/12/2024 15:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700249-46.2025.8.02.0051
Valdemir Jorge dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:55
Processo nº 0700106-57.2025.8.02.0051
Rosimery Lopes Santos Cavalcante
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 17:30
Processo nº 0731368-15.2024.8.02.0001
Iashmina Zeidan Silva
Ana Paula de Oliveira Peixoto Medeiros
Advogado: Karolyne Maria Celestino Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 09:22
Processo nº 0703197-92.2024.8.02.0051
Rosinaldo Jose Flor
Espeto do Picui Churrascaria LTDA. - EPP
Advogado: Gesylla Myrella Cassiano da Rocha dos SA...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2024 12:50
Processo nº 0700445-63.2020.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Lopes da Silva
Advogado: Michelle de Lima Raposo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2020 17:45