TJAL - 0700536-74.2021.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:01
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenivaldo Marques da Silva Lima (OAB 40584/PE) Processo 0700536-74.2021.8.02.0010 - Usucapião - Autor: Genival Benvindo de Andrade - Antes de qualquer outra providência, como forma de não subverter o ordenamento processual, evitando-se, com isso, futura alegação de nulidade, cumpra o Cartório com os dispositivos faltantes da decisão de fls.61/62 , quais sejam: Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC/2015, art. 259, I), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta, no que couber.
Atente-se que para as hipóteses do art. 259 não há necessidade de nomeação de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo.
Por analogia ao procedimento de usucapião, intimem-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, em 15 dias úteis, a União, o Estado e o Município (art. 1.071, § 3º, do CPC/2015), remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Providencie o Cartório deste Juízo certidão acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra as pessoas dos suplicantes.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público, por cuidar-se de matéria de interesse social relevante, a teor do artigo 178, I, do CPC/2015.
Cumpridas todas as diligências, certifique nos autos e devolva concluso.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenivaldo Marques da Silva Lima (OAB 40584/PE) Processo 0700536-74.2021.8.02.0010 - Usucapião - Autor: Genival Benvindo de Andrade - Considerando o lapso temporal sem o regular andamento do processo, intime-se a parte autora por seu causídico e pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, justificando de forma específica as providências que pretende ver adotadas para o regular prosseguimento da demanda.
Ressalto que não será aceito mero pedido genérico de prosseguimento do feito.
Fica a parte autora advertida de que a inércia ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
28/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 21:46
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:12
Juntada de Mandado
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08/04/2024 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:44
Visto em Autoinspeção
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06/05/2022 08:28
Visto em Autoinspeção
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14/06/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:31
Decisão Proferida
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16/05/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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