TJAL - 0709219-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0709219-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manoel de Castro NeriB0 - B1Margareth Pita Ramos Rêgo BarrosB0 - B1Maria Ângela Pereira SoaresB0 - B1Maria das Graças de Oliveira AlbuquerqueB0 - B1Maria Heleonora Tavares de Mendonça FariasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 186/205, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Manoel de Castro Néri, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 08). b) A expedição de precatório em favor de Margareth Pita Ramos Rego Barros, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 19). c) A expedição de precatório em favor de Maria Angela Pereira da Silva, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). d) A expedição de precatório em favor de Maria das Gracas de Oliveira Albuquerque, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 36). e) A expedição de precatório em favor de Maria Heleonora Tavares de Mendonca Farias, no valor de R$ 11.482,92 (onze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 45).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 5.741,46 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709219-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel de Castro Neri, Margareth Pita Ramos Rêgo Barros, Maria Ângela Pereira Soares, Maria das Graças de Oliveira Albuquerque, Maria Heleonora Tavares de Mendonça Farias - Réu: Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao despacho retro. -
19/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:32
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:43
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0709219-25.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manoel de Castro Neri, Margareth Pita Ramos Rêgo Barros, Maria Ângela Pereira Soares, Maria das Graças de Oliveira Albuquerque, Maria Heleonora Tavares de Mendonça Farias - DESPACHO Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada (CJU), para a realização do cálculo nos termos do despacho de fls. 98, considerando, ainda, as informações solicitadas em certidão de fls. 106/107 e as respostas apresentadas em manifestação de fls. 113/181, devendo indicar se há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, incluindo alíquota e valor correspondente.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 07:52
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:01
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
09/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:06
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
12/06/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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