TJAL - 0700029-35.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Higor Pereira de Miranda (OAB 38805/PA) Processo 0700029-35.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanilson de Souza Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Mercado Livre .Com Representações Ltda ( Mercado Pago ) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Higor Pereira de Miranda (OAB 38805/PA) Processo 0700029-35.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanilson de Souza Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante as razões expostas: 1.RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial para apresentação de relatório que esclareçam o motivo pelo qual os motores antifraudes não bloquearam a transação realizada pelo autor, exibição dos critérios de segurança e autenticidade utilizados para a abertura das contas bancárias, bem como apresentação de relatórios da quantidade de notificações de infração vinculadas aos usuários recebedores das transferências, quando foram abertas e o motivo do não bloqueio das contas suspeitas de fraude, nos termos acima consignados. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). 5.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 22 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
07/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Higor Pereira de Miranda (OAB 38805/PA) Processo 0700029-35.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanilson de Souza Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para emendar a inicial e comprovar a abertura de procedimento para devolução do Pix nos termos da Resolução BCB nº 01/2020 ou contato por meio do SAC dos bancos requeridos, assim como para juntar comprovante de recebimento dos documentos de fls. 32/38 e 39/43, no prazo de 15 dias. -
28/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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