TJAL - 0700040-58.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willa Cinara Santos Palmeira (OAB 12380/AL) Processo 0700040-58.2025.8.02.0025 - Separação Consensual - Requerente: José Cícero Dantas, Célia Silva da Paz Dantas - Pelo exposto, RECEBO a inicial, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita e HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em consequência, DECRETO o divórcio do casal José Cícero Dantas e Célia Silva da Paz Dantas, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil, inclusive deferindo o pedido da divorcianda de voltar a utilizar o seu nome de solteira, qual seja: CÉLIA SILVA DA PAZ, conforme consta dos pedidos de fls. 01/04. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pro rata, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a ser cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Não há razão para se falar em honorários.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado certificado nos autos, EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:15
Homologada a Transação
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21/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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