TJAL - 0000033-63.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Souza Barbosa (OAB 10562/AL), Adamir de Amorim Fiel (OAB 29547/DF), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0000033-63.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: MARIA DE LOURDES LIMA BRANCO - Réu: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, Município de Piranhas - Converto o julgamento em diligências.O Tribunal de Justiça de Alagoas tem se manifestado pela competência da Justiça Federal em casos semelhantes ao presente, quando há Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município demandado e o Ministério Público Federal.
Vejamos: APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PRECATÓRIO DE VERBAS REFERENTES À COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DO FUNDEF.
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ACOLHIDA.
EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO MPF, NO QUAL É FISCALIZADO O CUMPRIMENTO DO TAC N°02/2018 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE MARAVILHA.
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS PROVENIENTES DO FUNDEF / FUNDEB.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO INTERPOSTO PELO SINTEAL NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO MPF CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO COLEGIADA UNÂNIME. (Número do Processo: 0700065-33.2018.8.02.0020; Relator (a):Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca:Foro de Maravilha; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/12/2024; Data de registro: 19/12/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL EADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CABIMENTO.
ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO REFERENTE À DESTINAÇÃO DE VERBAS OBTIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIO E INTEGRANTES DO FUNDEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO EVIDENCIADAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (Número do Processo: 0700067-36.2018.8.02.0203; Relator (a):Des.
Paulo Zacarias da Silva; Comarca:Foro de Anadia; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/11/2024; Data de registro: 29/11/2024) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
VERBAS FUNDEF.
SERVIDORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL.
PEDIDO DE DESTINAÇÃO DAS VERBAS ADVINDAS DE PRECATÓRIO FEDERAL PARA OS SERVIDORES.
CASO EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM MANIFESTANDO INTERESSE EM INTEGRAR A LIDE.
MANIFESTAÇÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO.
PARECER DA PGJ PELA REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.
DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE FEDERAL DIRETO E INEQUÍVOCO NO DESLINDE DO PROCESSO, DEMANDANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA SÚMULA N.º 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
NULIDADE DA SENTENÇA E REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. (Número do Processo: 0700562-30.2017.8.02.0037; Relator (a):Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca:Foro de São Sebastião; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 28/08/2024; Data de registro: 28/08/2024) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CABIMENTO.
ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO REFERENTE À DESTINAÇÃO DE VERBAS OBTIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIO E INTEGRANTES DO FUNDEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL.
ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF.
PRECEDENTES.
CLÁUSULA QUE PREVÊ RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADPF 528.
NULIDADES CONSTATADAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (Número do Processo: 0700067-36.2018.8.02.0203; Relator (a):Des.
Paulo Zacarias da Silva; Comarca:Foro de Anadia; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 15/08/2024; Data de registro: 19/08/2024) Além disso, em contestação, o Município de Piranhas suscitou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Federal .
A saber: A fim de resguardar a razoável duração do processo e evitar a prolação de atos nulos, determino que seja intimado o Ministério Público Federal para que informe se há Termo de Ajustamento de Conduta relativo à aplicação do FUNDEF no Município de Piranhas, bem como se há interesse na presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta, intime-se as partes para que exerçam o contraditório no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos na fila de decisão. Às providências. -
28/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 19:58
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 22:23
Decisão Proferida
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18/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 02:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:00
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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27/05/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:30
Decisão Proferida
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05/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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