TJAL - 0702675-26.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL) Processo 0702675-26.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cynthia Moura Medeiros, Valderi de Omena Santos - Réu: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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