TJAL - 0700075-53.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Pimentel de Barros (OAB 4874/AL), Rostan de Ataíde Nicácio Júnior (OAB 20586/AL) Processo 0700075-53.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Valter Jose Vieira Calazans - Requerido: Unimed Maceió - Dispositivo: Ante o exposto e, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para: a) DETERMINAR que o réu Unimed Maceió promova, no prazo de 10 (dez) dias, a reativação do contrato de plano de saúde das demandantes, nas mesmas condições e valores vigentes antes da rescisão, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sendo assim para evitar o enriquecimento ilícito, DETERMINO que o réu Unimed Maceió emita, no prazo de 10 (dez) dias, novo boleto referente a mensalidade de setembro de 2024 , devendo constar em nome do autor Valter Jose Vieira Calazans (titular).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito Maceió,29 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/02/2025 19:12
Publicado
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06/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:28
Outras Decisões
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03/02/2025 09:36
Conclusos
-
03/02/2025 07:55
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:59
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Pimentel de Barros (OAB 4874/AL) Processo 0700075-53.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Valter Jose Vieira Calazans - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, por meio da juntada de comprovante de residência em seu nome e atualizado de um dos últimos três meses ou de declaração "sob as penas da lei" do terceiro em nome do qual está o comprovante presente nos autos confirmando a residência. -
30/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:52
Retificação de Classe Processual
-
30/01/2025 12:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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