TJAL - 0700166-51.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:46
Transitado em Julgado
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700166-51.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francielle Amaral Rodrigues - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Francielle Amaral Rodrigues em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., para: CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil c/c com a Resolução CMN nº 5.571/2024, que estabelece a taxa SELIC como indexador da obrigação, a contar da citação (art. 405, CC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700166-51.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francielle Amaral Rodrigues - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*52.***.*12-98?pwd=aTs3x32ai32wuu6QyqaYexM5DK15vC.1 ID da reunião: 852 8981 2598 Senha: 291894 -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 13:18:58, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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24/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 12:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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29/01/2025 12:58
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700166-51.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Francielle Amaral Rodrigues - DECISÃO Recebo a inicial.
Inverto o ônus da prova.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro (AL), 28 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
28/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:54
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:57
Conclusos
-
24/01/2025 23:06
Juntada de Documento
-
24/01/2025 22:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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