TJAL - 0700695-79.2022.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) Processo 0700695-79.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Alexandre Alves Gomes, Ricardo Alexandre Alves Gomes - Réu: Banco Pan Sa - Intime-se o Exequente para que restitua ao Executado a quantia de R$ 410,25(Quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista que o mesmo foi liberado indevidamente para o mesmo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de bloqueio no Sisbajud.
P.
I. -
29/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) Processo 0700695-79.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Alexandre Alves Gomes, Ricardo Alexandre Alves Gomes - Réu: Banco Pan Sa - Analisando os autos verifica-se que às fls. 276 dos autos principais foi efetuado o depósito pelo Executado Banco Pan da quantia de R$ 455,96(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos) referente ao dano material arbitrado na sentença, valor esse que foi liberado através de alvará às fls. 20 dos autos dependentes.
Conforme despacho de fls. 21, que excluiu a Hoepers Recuperadora de Crédito S/A e como a Executada Banco Pan já havia efetuado o pagamento da quantia de R$ 455,96(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos) restou efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.455,21Dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos). Às fls. 39 o Executado Banco Pan depositou o saldo incontroverso de R$ 2.848,79(Dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) e reiterou os Embargos de fls. 286/288 dos autos principais, que já foi apreciado às fls. 35/36.
O valor devido ao Exequente é de R$ 2.455,21(Dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) que corresponde a 86%(oitenta e seis por cento) do valor total mencionado no parágrafo acima e o a ser devolvido ao Exequente Banco Pan é de R$ 393,58(Trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) que corresponde a 14%(quatorze por cento) do valor total mencionado no parágrafo acima.
O valor migrado do Banco do Brasil é de R$ 2.930,25(Dois mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), pelo que deve ser expedido alvarás em favor do Exequente no valor de R$ 2.520,00(Dois mil quinhentos e vinte reais) e em favor do executado no valor de R$ 410,25(Quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos).
Após retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
P.
I. -
20/02/2025 11:57
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) Processo 0700695-79.2022.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Alexandre Alves Gomes, Ricardo Alexandre Alves Gomes - Réu: Banco Pan Sa - Pelo exposto julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos e determino a intimação da Embargante para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 259/262 dos autos principais) no prazo de 15 (quinze) dias a quantia de R$ 2.455,21(Dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Sem honorários ou custas.
P.
I. -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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