TJAL - 0700224-28.2020.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Brenda Stheffane Oliveira da Silva (OAB 21476/AL) Processo 0700224-28.2020.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Executada: Josenilda Severina de Araujo - Considerando a certidão negativa oriunda do sistema RENAJUD, atestando a inexistência de veículo registrado em nome da parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, podendo indicar outros bens passíveis de penhora, requerer nova diligência por meio de sistemas disponíveis ou adotar as medidas que entender cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Brenda Stheffane Oliveira da Silva (OAB 21476/AL) Processo 0700224-28.2020.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Executada: Josenilda Severina de Araujo - Intime-se a parte exequente para em 10 (dez) dias, querendo, indicar outros meios de satisfação do crédito. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Brenda Stheffane Oliveira da Silva (OAB 21476/AL) Processo 0700224-28.2020.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - Executada: Josenilda Severina de Araujo - A parte ré requer o desbloqueio das contas/valores bloqueados.
Contudo, limitou-se a anexar apenas a folha salarial, sem apresentar documentação suficiente para demonstrar a natureza dos valores bloqueados e sua eventual impenhorabilidade.
Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos complementares que comprovem a origem e a natureza dos valores bloqueados, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, dê-se vistas a parte exequente para que em 15 (quinze) dias manifeste-se quanto o contido às fls. 31/35.
Cumpra-se. -
29/08/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:10
Conta Atualizada
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19/10/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 05:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 05:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2022 12:19
Expedição de Carta.
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19/05/2022 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 01:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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