TJAL - 0700597-04.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Karla Farias de Araujo (OAB 19943/AL) Processo 0700597-04.2024.8.02.0147 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerido: Luan Carlos da Silva Ribeiro - Ante o exposto, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a a c, da Lei nº 11.340/06, RATIFICO a decisão de fls. 15/19 e JULGO PROCEDENTES os pedidos da representação para DETERMINAR que Luan Carlos da Silva Ribeiro cumpra as seguintes medidas protetivas de urgência com relação a Beatriz Santos da Silva Ribeiro, pelo prazo de 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado dessa sentença: A) Proibição de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância de 500 (quinhentos) metros em relação à vítima; B) Proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive por contato telefônico, por mensagem, por aplicativo de conversas instantâneas, por redes sociais ou por qualquer outro meio virtual de comunicação; C) Proibição de frequentar os mesmos lugares em que a vítima esteja, quando saiba que esta possa estar presente, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
Intime-se o réu, o qual deve ser, expressamente, advertido que o seu descumprimento das medidas protetivas pode ensejar o decreto de sua prisão preventiva, além de constituir o crime autônomo previsto no art. 24-A, da Lei 11.340/06, cuja pena poderá chegar a 05 (cinco) anos de reclusão.
Intime-se a vítima, com advertência de que, decorrido o prazo determinado acima, deverá procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública na hipótese de necessidade de renovação do pedido de medidas protetivas de urgência.
Cientifique-se o Ministério Público.
De acordo com a resolução 342/2020 do CNJ e o parágrafo único do art. 38-A, da Lei nº 11.340/06, inclua-se o feito no BNMP.
Sem custas ou honorários, à luz do art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:50
Decisão Proferida
-
26/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:27
Medida protetiva
-
16/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701569-56.2024.8.02.0055
Ilma Vieira de Alcantara
Jose Alves de Alcantara
Advogado: Antonio Alcantara Cavalcante Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 10:13
Processo nº 0716039-60.2024.8.02.0001
Odete Izabel do Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 13:35
Processo nº 0700316-67.2023.8.02.0055
Alexandra Bulhoes Sousa Santos
Jose Lamarck Dionisio Silva
Advogado: Luiz Jose Malta Gaia Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2023 08:14
Processo nº 0700121-63.2024.8.02.0147
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Adailson da Silva
Advogado: Lucas Nunes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2024 15:21
Processo nº 0501950-16.2024.8.02.0001
Wilde de Almeida Andrade
Estado de Alagoas
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 08:01