TJAL - 0700929-81.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700929-81.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria José da Silva RodriguesB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito exequendo no prazo legal e permaneceu inerte, determino a realização de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, até o limite do valor executado, para tentativa de satisfação do crédito.
Intime-se.
Retornem os autos conclusos em 05 (cinco) dias para juntada do resultado da diligência.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700929-81.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva Rodrigues - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado . 4.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700929-81.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José da Silva Rodrigues - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Certifico que, até esta data, não consta pendência de petição intermediária para estes autos.
Certifico, portanto, que o dispositivo da sentença de fls., transitou em julgado, arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada.
Quando da manifestação, que venha por petição intermediária, nestes autos principais (para não gerar apenso e, consequentemente, congestionamento processual), trazendo informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Nada mais a certificar. -
12/12/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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