TJAL - 0761155-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0761155-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Cesar Jatoba da Rocha - Ante o exposto, por considerar ausentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 23:16
Decisão Proferida
-
24/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0761155-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Cesar Jatoba da Rocha - Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas),apresentar parecer técnico sobre os procedimentos pretendidos/prescritos: a) MAMOPLASTIA COM PRÓTESE DE EUROSILICONE; 2.
DERMOLIPECTOMIA PARA CORREÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES; 3.
ABDOMINOPLASTIA PÓS BARIÁTRICA; 4.
ENXERTO COMPOSTO; 5.
ARGOPLASMA; (incluindo dermolipectomia para correção de membros superiores, mamoplastia com prótese de eurosilicone, abdominoplastia pós bariátrica, enxerto composto, e argoplasma); b) se os procedimentos que precisam ser realizados tem finalidade meramente estética; c) se tais procedimentos necessitam ser realizados com urgência; Com o retorno do parecer da Câmara Técnica de Saúde, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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