TJAL - 0700884-19.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Romulo Alves Damasceno Junior (OAB 33370O/MT) Processo 0700884-19.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Benedita Severina da Silva - Réu: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Tendo em vista que a busca de ativos financeiros em nome da parte executada restou infrutífera (fls. 136-138), intime-se a parte exequente para que promova as medidas necessárias ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Romulo Alves Damasceno Junior (OAB 33370/O/MT) Processo 0700884-19.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Benedita Severina da Silva - Réu: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - DECISÃO Defiro o requerimento da parte credora, uma vez preenchidos os requisitos dos incisos I a VII e caput do art. 524 do CPC.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 04 de fevereiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/01/2025 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 21:56
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 19:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:19:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
05/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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