TJAL - 0701105-68.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701105-68.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Dantas - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte autora e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Justiça Federal, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Passo o feito à Secretaria para as providências cabíveis. -
14/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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14/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701105-68.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Dantas - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência deste ramo do judiciário.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite na Justiça Estadual de Alagoas, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701105-68.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701105-68.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Dantas - Certifique-se o transcurso do prazo para apresentação da contestação.
Após, intimem-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso a parte manifeste interesse na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para decisão. -
24/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
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15/02/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0701105-68.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Dantas - Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de (x) "mudou-se", "endereço inexistente", "endereço insuficiente", "inexiste número" ou "outras", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:44
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 21:36
Expedição de Carta.
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29/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:56
Decisão Proferida
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12/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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