TJAL - 0752159-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0752159-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Silva Araujo Correia - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que efetivamente a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
09/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0752159-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Silva Araujo Correia - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0752159-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Silva Araujo Correia - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 14:35
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:41
Decisão Proferida
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29/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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