TJAL - 0701345-37.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elisio Farias Duarte Oliveira (OAB 18402/AL), Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0701345-37.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Antônio Lessa Santos - Réu: Equatorial Energia Alagoas - apesar de devidamente intimado a parte Demandante da realização da audiência de instrução e julgamento, conforme se vê, as fls. 22 dos autos processuais supra, não compareceu à audiência designada e nem forneceu justificativas plausíveis sobre sua ausência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Custas aplicáveis à parte Demandante, a teor do §2º do mesmo artigo, as quais deverão ser pagas no prazo de 15(quinze) dias a contar da intimação da sentença, devendo ainda o Autor fazer a juntada do comprovante de pagamento aos autos, sob pena de expedição de certidão de dívida ao FUNJURIS.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme gravação da audiência.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva Conciliador Judicial Equatorial Alagoas - Representada pelo preposto Lucas matheus Gomes da Silva *55.***.*27-39 Demandado Dr.
Vitor Montenegro Freire de Carvalho - OAB/AL 9.991 Advogado da Demandada -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elisio Farias Duarte Oliveira (OAB 18402/AL), Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0701345-37.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Antônio Lessa Santos - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Acolho o pedido de reconsideração e defiro a inversão do ônus da prova.
Caberá a ré, portanto, comprovar a existência e legitimidade das dívidas cobradas no momento em que o autor solicitou ligação de energia no seu imóvel.
Intime-se a parte ré para ciência desta decisão e cumprimento.
Defiro o pedido de retificação do CNPJ da ré.
Anote-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
13/01/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:08
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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