TJAL - 0700103-92.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), YVES CAROLINE MELO DE JESUS (OAB 9097/SE) Processo 0700103-92.2025.8.02.0022 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Solange Ferreira Dores - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 5 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
No referido prazo, poderá a parte embargante se manifestar sobre a impugnação à justiça gratuita. -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 23:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), YVES CAROLINE MELO DE JESUS (OAB 9097/SE) Processo 0700103-92.2025.8.02.0022 - Embargos à Execução - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Recebo os Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, com fulcro no art. 919 do Código de Processo Civil.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, através de seu advogado, para apresentar impugnação, no prazo de quinze dias.
Providências necessárias. -
26/03/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:58
Republicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL) Processo 0700103-92.2025.8.02.0022 - Embargos à Execução - Embargante: Maria Solange Ferreira Dores - Recebo os Embargos à Execução, sem efeito suspensivo, com fulcro no art. 919 do Código de Processo Civil.
Em face da documentação colacionada aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado, através de seu advogado, para apresentar impugnação, no prazo de quinze dias.
Providências necessárias. -
30/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:43
Decisão Proferida
-
28/01/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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