TJAL - 0742281-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:15
Apensado ao processo
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC), ADV: RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0742281-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Daguimar Sales dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I -
22/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB 31475/PE), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0742281-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daguimar Sales dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:51
INCONSISTENTE
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23/10/2024 10:51
INCONSISTENTE
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23/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/10/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:20
INCONSISTENTE
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos.
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos.
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21/05/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos.
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21/05/2024 15:20
INCONSISTENTE
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21/05/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:59
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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