TJAL - 0700287-35.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:42
Decisão Proferida
-
19/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:10
Outras Decisões
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Informações
-
12/03/2025 13:01
Decisão Proferida
-
11/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
-
20/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700287-35.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Adailson dos Santos - Trata-se de AÇÃO PENAL, por meio da qual se apura conduta criminosa tipificada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, cuja autoria foi imputada a ADAILSON DOS SANTOS, conforme se depreende da análise dos documentos carreados ao processo.
Denúncia recebida às fls. 113/114.
Resposta à acusação às fls. 139/159, na qual o acusado, representado processualmente pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, adia os argumentos defensivos para fase de alegações finais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Segundo o art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz absolverá sumariamente o réu quando restar demonstrado: I a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato; II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV extinta a punibilidade do agente.
Conforme se observa, o encerramento prematuro do processo só ocorrerá quando a prova de algumas das causas de absolvição sumária for impassível de dúvida.
Afinal, a dúvida recomenda a regular instrução do feito, com a produção das provas pertinentes.
Este momento também não é adequado para perquirir a culpa ou dolo do agente, eis que reclama incursões probatórios mais profundas, que devem ser realizadas após a instrução processual.
Pois bem.
Analisando a resposta à acusação feita pelo réu, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, assim como não demonstra a presença de causa extintiva da punibilidade.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Designe-se audiência de instrução e julgamento no presente feito, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, atentando-se para o disposto a seguir.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Advirta-se, por fim, à testemunha/vítima que o não comparecimento à audiência, seja de forma física ou virtual, ensejará a aplicação das penalidades dispostas no art. 219 do CPP, em especial a condução coercitiva e a responsabilização pelo crime de desobediência.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e a Defesa da audiência, bem como as testemunhas arroladas, observando-se as cautelas especificadas nessa decisão.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:33
Decisão Proferida
-
28/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/10/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2024 10:46
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 11:37
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
-
28/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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