TJAL - 0700092-61.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 124908/RS) - Processo 0700092-61.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Michele Cardoso FebronioB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Conforme requerido à fl. 86, proceda-se com a expedição do competente alvará judicial, autorizando o patrono da demandante a levantar a quantia de R$ 3.078,70 (três mil e setenta e oito reais e setenta centavos) depositada às fls. 84/85, com os devidos acréscimos, haja vista que lhe foi conferido poderes para tanto (fls. 14/15).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
09/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:41
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Alysson Santana Mello (OAB 124908/RS), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700092-61.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Cardoso Febronio - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487,I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a empresa demandada, a título de danos morais, a pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem condenação em custas nem honorários ex vi art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:59:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
08/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
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05/02/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Santana Mello (OAB 124908/RS) Processo 0700092-61.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Cardoso Febronio - Autos nº: 0700092-61.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Michele Cardoso Febronio Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 08:21
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
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03/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/01/2025 14:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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