TJAL - 0700096-04.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Barbosa Melo Silva (OAB 9959/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700096-04.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Autor: Cicero Firmino dos Santos - ListPassiv: Maria Cristina da Conceição - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para assinar o termo de fls. 90, no prazo de 5 ( cinco) dias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Barbosa Melo Silva (OAB 9959/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700096-04.2024.8.02.0033 - Interdição/Curatela - Autor: Cicero Firmino dos Santos - ListPassiv: Maria Cristina da Conceição - Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória deferida às fls. 47/50 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear Cícero Firmino dos Santos como curador de Maria Cristina da Conceição para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício do curatelado, lembrando que o curador poderá ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 22:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/06/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 16:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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29/02/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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