TJAL - 0700263-30.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700263-30.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarinete Maria da Silva Barros - 3.
DO DISPOSITIVO E DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Oficie-se o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE do TJAL, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis.
Oficie-se o Conselho Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994, bem com a pratica realizada fere os artigos 5º, 6º e 7º Código de Ética da OAB, bem como o art. 10, §2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Largo,06 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
07/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:14
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700263-30.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarinete Maria da Silva Barros - DESPACHO Considerando que atualmente tramitam no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
04/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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