TJAL - 0703062-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:36
Transitado em Julgado
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16/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703062-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Rosália Cardoso dos Santos Silva - Réu: Geovane Oliveira dos Santos - Sentença Genérica Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por MARIA ROSÁLIA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, pugnando pela execução do débito alimentar em face de GEOVANE OLIVEIRA DOS SANTOS.
Tomba em fls. 91 petição informando que a parte autora recebeu o valor referente ao débito de prisão e propõe o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte exequente e que se trata de direito disponível, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, determinando o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em data.
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29/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703062-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Rosália Cardoso dos Santos Silva - Réu: Geovane Oliveira dos Santos - Considerando que houve a comprovação do pagamento do débito, REVOGO a prisão civil do executado.
Expeça-se contramandado no BNMP.
Intime-se a parte exequente para manifestação, por intermédio da Defensoria Pública. -
07/04/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:16
Decisão Proferida
-
02/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 21:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
20/02/2025 20:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:18
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703062-02.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Maria Rosália Cardoso dos Santos Silva - Réu: Geovane Oliveira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do requerimento de fls. 21/28, abro vista dos autos à requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
06/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:54
Juntada de Mandado
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30/01/2025 13:54
Juntada de Mandado
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30/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:57
Decisão Proferida
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23/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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