TJAL - 0701621-41.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0701621-41.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Réu: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudino de Sobral Neto (OAB 21039/AL) Processo 0701621-41.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: KARINA DO NASCIMENTO CALLES, Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
30/04/2025 11:52
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:52
Execução de Sentença Iniciada
-
04/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ), José Claudino de Sobral Neto (OAB 21039/AL) Processo 0701621-41.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: KARINA DO NASCIMENTO CALLES - LitsPassiv: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada HURB TECHNOLOGIES S.A a restituir à parte demandante os valores que esta pagou, e devidamente comprovados, referente ao serviço não usufruído, a saber: R$ 8.100,35 (oito mil cem reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, protelando a data da viagem adquirida por esta, no prazo inicialmente contratado, frustrando as expectativas da contratante, o que denota método comercial desleal, além de prática manifestamente abusiva. -
03/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 12:54
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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