TJAL - 0744541-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/06/2025 05:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0744541-09.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Luiz Claudio Couto Marinho - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0744541-09.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Luiz Claudio Couto Marinho Interditando: Roseane Couto Marinho Aos 14 de abril de 2025 , às 11:00h horas, na 24ª Vara Cível da Capital / Família,Av.
Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3504, Maceió-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o Exmº Sr.
Dr.
Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário(a) de seu cargo, o(a) representante do Ministério Público, Drª Adriana Accioly de Lima Vilela.
Feito o pregão pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos autos da Ação de Interdição/Curatela que tem como Requerente: Luiz Claudio Couto Marinho e Interditando: Roseane Couto Marinho.
Presente o(a) Requerente acompanhado(a) do(a) Interditando(a).
Presente a Bel.
Fernanda Vicon Rocha e Silva, inscrita na OAB/AL sob nº 20618.
Instalada a audiência.
Passou a M.M.
Juíza ao interrogatório do(a) interditando(a), nos termos do art. 751, do CPC, na forma seguinte: Que fica prejudicada a oitiva da interditanda, uma vez que a mesma tem grau altíssimo de autismo, não fala, tendo outros problemas também informados através de laudo medico.
Dada a palavra ao Advogado, esta nada requereu.
Dada a palavra a representante do Ministério Público, esta nada requereu.
Em seguida o M.M.
Juiz passou a interrogar a Interditante, pela maneira seguinte: Que é o único irmão e com o falecimento de seus genitores, a Srª Rosane atualmente reside na casa do Sr.
Luiz, juntamente com sua esposa e filhos.
Que hoje ela não tem renda, e que já foi providenciado os beneficios para que a mesma receba pensão por morte dos genitores e da mesma.
Dada a palavra a Advogada, esta nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público: Que desde criança é portadora de quadro severo de autismo e com o passar do tempo foi se agravando e também a mesma tem epilepsia.
Que continua sendo acompanhada pelo mesmo profissional.
Nada mais.
Em seguida pela M.M.
Juíza foi prolatado o seguinte DESPACHO: "Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo art. 752, do CPC, para, querendo, o(a) interditando(a) impugnar a presente Ação.
Decorrido o prazo, vistas ao MP para parecer final, retornando-me concluso para sentença de mérito.
E como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, o digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito Requerente: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Advogado(a): PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Interditando: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Ministério Público: PRESENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 11:28:11, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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24/03/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0744541-09.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Luiz Claudio Couto Marinho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca da audiência de interrogatório a ser realizada de maneira VIRTUAL através do aplicativo de videoconferências ZOOM MEETINGS.
Informações da reunião:Link: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*96-49?pwd=8SdSFzYsazQZ7XaHMIwzU6YY8VMhrV.1 ID: 868 3329 6849Senha: 24avara -
06/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 21:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:46
Expedição de Carta.
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05/02/2025 21:46
Expedição de Carta.
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05/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 11:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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01/10/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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