TJAM - 0602633-09.2023.8.04.4700
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA
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06/06/2024 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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08/05/2024 18:03
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2024 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/04/2024 20:35
PROCESSO SUSPENSO
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03/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/04/2024 20:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA
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01/02/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/01/2024 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
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15/01/2024 09:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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14/12/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2023 15:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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31/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA
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13/10/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2023 00:00
Edital
Recebidos e Vistos, O INSS apresentou proposta de Acordo por ocasião da Contestação, o qual fora aceita pela parte autora.
Tendo as partes plena capacidade e manifestado interesse em pôr fim ao litígio, transigindo quanto seu objeto, a homologação poderá se dar a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Neste sentido: [...] Nos termos do art. 840, do CCB, a transação constitui um negócio jurídico bilateral, no qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam litígio existente. - Se as partes são capazes, o feito envolve direito patrimonial e, pois, disponível - e não há interesse público envolvido na transação, inexiste motivo que justifique a não homologação do acordo livremente entabulado entre os litigantes. - Agravo provido. (TJMG.
Agravo de Instrumento n.1.0433.11.034250-1/002, Rel.
Des.
Eduardo Mariné da Cunha, j. 19/12/2013) Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Requerido para pagamento do beneficio previdenciário imediatamente.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2023 18:10
Homologada a Transação
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08/09/2023 21:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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04/09/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2023 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2023 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2023 21:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 21:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/06/2023 21:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2023 12:02
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia, em face do INSS, a concessão do benefício previdenciário denominado Aposentadoria por Idade (Rural).
Portanto, nos termos do art. 1º, a, da Portaria nº 2483, de 03 de agosto de 2022, da D.
Presidência deste TJAM, tendo em vista que o caso em tela preenche os requisitos estipulados no referido normativo, REMETAM-SE os autos para processamento e julgamento pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário.
P.R.I.C. -
02/06/2023 11:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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02/06/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2023 09:08
Declarada incompetência
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29/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:21
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2023 10:42
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2023 10:42
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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