TJAM - 0000392-54.2019.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação no âmbito do juizado especial cível movida por MARIA DAS GRAÇAS SOUZA DA COSTA em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput da Lei n° 9.099 de 1995.
Autos conclusos.
Decido. É cediço que o procedimento do Juizado Especial Cível, conforme artigo 2° da Lei n° 9.099 de 1995, é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Com isso, ao adotar o procedimento estabelecido pela referida Lei, pretende-se que o feito tramite pelo menor tempo possível, impedindo atos complexos, o que atrasaria a prestação jurisdicional e efetiva resposta ao jurisdicionado.
Feitas estas constatações, vislumbra-se do artigo 51, V da Lei n° 9.099 de 1995: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V quando, falecido o autor, a habilitação depende de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Ora, extrai-se dos autos que a parte autora faleceu, conforme informação prestada pelo próprio patrono e confirmada em consulta ao site da Receita Federal através do CPF da parte.
Ainda, através da referida consulta, extrai-se que o falecimento se deu em 2020 e, até o momento, não houve pedido de habilitação, em total desconformidade com a Lei que concede o prazo de 30 (trinta), cabendo, portanto, a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, V da Lei n° 9.099 de 1995.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da referida Lei.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 18:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/01/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2020 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/01/2020 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/12/2019 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2019 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2019 08:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2019 21:28
Recebidos os autos
-
19/08/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 09:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/02/2019 16:46
Recebidos os autos
-
28/02/2019 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2019 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2019 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0600599-38.2023.8.04.2800
Jussara Assis Mariano
Claro S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2023 13:56
Processo nº 0600147-17.2023.8.04.4000
Aguida Bezerra Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio Sergio Blasquez de SA Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2023 15:54
Processo nº 0600456-31.2023.8.04.3000
Kerlen da Silva Miranda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2023 19:59
Processo nº 0600191-70.2021.8.04.3300
Francisca Alcineide Macena da Silvqa
Oscalina Macena de Andrade
Advogado: Cierino Christian Souza Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/07/2021 14:40
Processo nº 0600457-35.2023.8.04.7100
Aulen Luiana Machado dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/04/2023 08:08