TJAM - 0602526-15.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 22:48
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 20:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE THATIANY ANDRESSA SOUZA DOS SANTOS
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15/11/2023 21:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de ação de justificação judicial movida por Thatiany Andressa Souza dos Santos.
No item 8.1 há decisão determinando a emenda da inicial, notadamente para fins de justificar a legitimidade ativa da autora para propor a demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Não obstante o exposto, a parte autora e seu causídico, embora devidamente intimados (vide itens 13 e 16.1), não cumpriram a ordem judicial, permanecendo inerte. É o sucinto relatório.
Decido.
No caso presente, a inicial não cumpriu todos os requisitos, havendo decisão determinando sua emenda, que não foi cumprida pela parte autora, apesar de devidamente intimado para tal fim.
Ante o exposto, nos termos dos art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, ambos CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se.
Após, inexistindo recurso, arquivem-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
14/11/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2023 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO
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14/11/2023 08:59
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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16/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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31/08/2023 23:20
RETORNO DE MANDADO
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18/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE THATIANY ANDRESSA SOUZA DOS SANTOS
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03/07/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 22:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/06/2023 11:21
Expedição de Mandado
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19/06/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2023 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO
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05/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte autora, pessoalmente, e através do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de justificar a legitimidade ativa para propor a demanda, uma vez que inexiste nos autos comprovação legal de que a parte autora teria vivido em união estável com o falecido, sob pena de indeferimento da inicial ( Parágrafo Único, do art. 321,do CPC).
Cumpra-se.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
02/06/2023 15:30
Decisão interlocutória
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28/04/2023 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2023 09:30
Recebidos os autos
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12/04/2023 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/04/2023 22:27
Recebidos os autos
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11/04/2023 22:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2023 22:27
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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