TJAM - 0601190-62.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2025 18:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Nos termos do art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a descrição dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), inclusive aparelhos celulares e veículos.
Autorizo, se necessário, o reforço policial, devendo ser lavrado auto circunstanciado da diligência.
Cumprida a medida, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível e indicando bens à penhora dentre os descritos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. -
19/05/2025 21:37
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO Defiro a pesquisa nos sistemas INFOJUD, para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado.
Por fim, após resultado da consulta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação da execução, sob pena de extinção, nos termos do nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/02/2025 19:40
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/01/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDE LIMA MENDONÇA
-
22/01/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDE LIMA MENDONÇA
-
16/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2025 13:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
04/12/2024 08:46
ALVARÁ ENVIADO
-
19/11/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 14:14
ALVARÁ ENVIADO
-
09/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 13:43
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
09/10/2024 13:42
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/10/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 08:42
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
16/09/2024 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2024 00:18
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 07:32
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 05:58
PRAZO DECORRIDO
-
21/08/2024 10:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/08/2024 12:27
RETORNO DE MANDADO
-
01/08/2024 00:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/07/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDE LIMA MENDONÇA
-
17/07/2024 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2024 19:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 19:21
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 19:10
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
15/04/2024 00:00
Edital
Defiro o requerimento em Ep. 45.1.
Promova-se o bloqueio do valor executado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, repetindo a ordem por 30 (trinta) dias. -
11/04/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/03/2024 04:18
PRAZO DECORRIDO
-
09/02/2024 13:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/02/2024 14:00
RETORNO DE MANDADO
-
05/02/2024 13:13
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2024 10:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/02/2024 11:41
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/12/2023 03:42
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 03:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/12/2023 03:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
03/12/2023 03:42
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/09/2023 12:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/09/2023 17:30
RETORNO DE MANDADO
-
26/09/2023 22:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDE LIMA MENDONÇA
-
10/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 13:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2023 23:01
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 28.026,00 (vinte e oito mil e vinte e seis centavos), corrigidos monetariamente a partir da data do vencimento da dívida, pelo INPC-IBGE, nos termos da Lei nº 14.034/2020, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. (...) -
29/08/2023 13:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2023 08:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 00:00
Edital
(...) Tendo em vista se tratar de montante expressivo e as provas carreadas aos autos não se mostrarem suficientes para formar o convencimento deste juízo, converto o julgamento em diligência e determino seja a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar, na íntegra, as notas fiscais de compra dos produtos e mercadorias adquiridas pela parte autora e posteriormente, como alegado, vendidos para a ré. (...) -
06/06/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:45
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 10:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/04/2023 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
10/04/2023 08:53
RETORNO DE MANDADO
-
12/03/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 14:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2023 09:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
07/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2023 20:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2023 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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