TJAM - 0600398-47.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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17/07/2024 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 17:26
ALVARÁ ENVIADO
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17/07/2024 01:19
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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10/07/2024 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2024 18:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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17/04/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/04/2024 00:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2024 02:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/11/2023 02:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 21:38
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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02/10/2023 18:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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21/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO.
Vistos. Defiro a "penhora online", via SISBAJUD. Cumpra-se. -
03/08/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
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07/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2023 02:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
07/06/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2023 08:59
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/05/2023 13:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2023 07:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/05/2023 09:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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04/05/2023 02:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/05/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/04/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/04/2023 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2023 21:08
Recebidos os autos
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08/04/2023 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2023 21:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2023 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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