TJAM - 0602073-51.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2023 10:31
Juntada de CARTA DE CITAÇÃO
-
06/11/2023 00:00
Edital
Vistos.
Notifique-se(m)-se, por Edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 e seguintes do CPP.
Decorrido o prazo de veiculação do Edital, caso o(s) acusado(s) não compareça(m) nem constitua(m) advogado, voltem.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/10/2023 19:24
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
01/10/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 10:43
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2023 14:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/07/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/07/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 08:45
RETORNO DE MANDADO
-
14/06/2023 15:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
09/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa(s) preliminar(es) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com a respectiva qualificação e indicação da necessidade de sua intimação, sob pena de preclusão (Lei n. 11.343/2006, art. 55).
Incumbe ao(à) Sr(a).
Oficial(a), por ocasião da notificação, certificar se o denunciado possui condições financeiras de constituir advogado ou se pretende que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública.
Caso o denunciado informe não possuir condições financeiras de custear sua defesa, remetam-se os autos à DPE/AM para atuação, nos termos e prazos legais.
Incumbe ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça advertir o acusado de que deverá manter atualizados seus endereços, telefones e e-mail de contato, bem como deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimado, sob pena de ser-lhe decretada a revelia (CPP, art. 367).
Caso o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça constate que o denunciado se oculta para não ser citado, deverá proceder à citação por hora certa, mediante certidão nos autos (CPP, art. 362).
Infrutífera a tentativa de citação do(s) denunciado(s), dê-se vista ao MPE/AM.
Caso o(s) denunciado(s), citado(s) não apresente(s) defesa nem constituam advogado no prazo supra, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE/AM para, no prazo de 10 dias, responder por escrito à acusação (CPP, art. 396-A, § 2º).
Caso decorrido o prazo sem apresentação de defesa prévia pela DPE/AM, certifique-se nos autos e, em seguida, voltem.
Com a(s) Defesa(s) Preliminar(es), voltem conclusos.
Promova-se a destruição da substância apreendida, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (Lei n. 11.343/06, art. 50, §3º).
Expedientes necessários.
Int. -
08/06/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:33
Juntada de INICIAL
-
23/05/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/05/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
30/12/2022 09:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 15:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 09:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/10/2022 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 00:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA CARVALHO FALCÃO
-
19/10/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/10/2022 13:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2022 08:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2022 14:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/10/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2022 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2022 13:56
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/10/2022 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2022 13:51
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/10/2022 12:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/10/2022 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/10/2022 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
08/10/2022 11:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/10/2022 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2022 11:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 11:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2022 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/10/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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