TJAM - 0601198-81.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2024 17:18
ALVARÁ ENVIADO
-
08/03/2024 17:16
ALVARÁ ENVIADO
-
03/03/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2024 13:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/02/2024 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/12/2023 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2023 18:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA SEIXAS
-
26/12/2023 18:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2023 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/09/2023 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/09/2023 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 12:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA SEIXAS
-
01/09/2023 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/08/2023 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 08:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/08/2023 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DE MANAUS
-
01/06/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
01/06/2023 11:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Defiro à parte recorrente a gratuidade da justiça, e o faço com fulcro no art. 99, §3º do CPC. 2.
Uma vez certificada a tempestividade (certidão de ev. retro), bem como estando presentes, a priori, os demais pressupostos recursais objetivos e subjetivos, RECEBO o Recurso Inominado interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43 da Lei 9.099/95), não abrangendo, este último, a parte da sentença referente à obrigação de fazer. 3.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Intimações e diligências necessárias. -
11/05/2023 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 14:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA SEIXAS
-
05/05/2023 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:27
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO e CESTA B.
EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 1.980,40 (um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/04/2023 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/03/2023 19:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/03/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 01:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSANGELA DA SILVA SEIXAS
-
14/02/2023 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/02/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 09:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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